Resumo: As mulheres se fizeram
presentes nos principais movimentos de contestação e mobilização na história.
Resistiram, resistem hoje e, ainda, nos ensinam a resistir diariamente. Nas
inúmeras lutas, algumas morreram, mas todas eternizaram um notável legado de
superação e conquistas.
Palavras-Chave: Feminismo.
Mulheres. Dia Internacional da Mulher. Isonomia. Igualdade. Dignidade Humana.
Foi uma enorme felicidade
ouvir de minha filha, as vésperas do Dia Internacional da Mulher, dia 8 de
março, que se pudesse escolher, o gênero em que nasceu, com certeza, seria do
gênero feminino. Minha família é um clã de guerreiras, mãe, avó, irmã, filha e,
principalmente, amigas, alunas e mestras que sempre serviram de inspiração para
prosseguir e conseguir a superação.
Apesar de que, ainda, em pleno
século XXI[1], a luta da mulher é
renhida. Foram necessárias muitas batalhas para ter um lugar ao sol, no mercado
de trabalho, na família, na rua, na política e, principalmente, na humanidade.
Todas nós, somos múltiplas, exercemos diferentes funções, relações de todo
tipo, desde as afetivas até as humanitárias e, mais, sem jamais, fraquejar e,
se maldizer.
Também foram muitas as
vitórias, que passarei a listá-las, em 1827 as meninas, finalmente, foram
liberadas para frequentarem a escola. Em 1832, Nísia Floresta publicou sua obra
intitulada “Direitos das Mulheres e Injustiças dos Homens”, denunciando o mito
da superioridade do homem e, defendendo que somos merecedoras de respeito
igualitário. Ainda, em 1879, finalmente, as mulheres conquistaram o direito ao
acesso às faculdades, o que não impediu a existência de machismo estrutural.
Em 1910, surgiu o primeiro
partido político feminino chamado Partido Republicano Feminino, apesar que
somente em 1932, as mulheres conquistaram o direito ao voto, uma conquista
possível pelos movimentos feministas e sufragistas do início do século XX. No
Brasil, esse direito só foi garantido pela Constituição Federal de 1934[2], após uma luta de mais de
10 (dez) anos liderada, sobretudo, pela bióloga Bertha Lutz, uma das principais
articuladoras do movimento pelo voto feminino no país.
Em 1962, foi criado o Estatuto
da Mulher Casada[3]
que permitiu que as mulheres não mais precisassem de autorização do marido para
trabalhar, e passaram também a ter direito à herança e a pedir a guarda dos
filhos no caso de separação.
Somente, em 1974, as mulheres
conquistaram o direito de terem um cartão de crédito. Mesmo as mulheres
solteiras ou divorciadas que solicitasse um cartão de crédito ou empréstimo
eram obrigadas a levar um homem para assinar o contrato. Naquela época, a
mulher não possuía liberdade de escolha e, ainda, era vista como objeto que ora
pertencia ao pai ou ao marido, sem ter voz ativa. Assim, em 1974 foi promulgada
a Lei de Igualdade de Oportunidade de Crédito, que determinava a não
discriminação dos clientes seja por gênero ou estado civil.
O Estatuto da Mulher Casada
alterou mais de 10 (dez) artigos do então Código Civil vigente (1916). A nova
lei retirou a obrigatoriedade de autorização do marido para trabalhar, concedeu
direito a herança, de requerimento da guarda dos filhos e estendeu às mulheres
o poder familiar, antes restrito aos homens. Isso significou, legalmente, o mesmo
peso dentro da estrutura familiar, e emancipou as esposas da tutela dos
maridos, ainda que faltasse mudar os costumes.
Em 1977, no dia 26 de dezembro
foi aprovada a Lei do Divórcio, a Lei 6.515/1977. Apesar disso, as mulheres
divorciadas eram mal vistas, e a pressão social fez que muitas mulheres
permanecessem em casamentos infelizes e abusivos, ao invés de pedirem o
divórcio[4].
Em 1985 foi criada a primeira
Delegacia da Mulher (DEAM) que surgiu, primeiramente, em São Paulo e, depois,
em outras unidades da federação brasileira. Essa delegacia realiza
essencialmente ações de proteção e investigação dos crimes de violência
doméstica e violência sexual contra as mulheres.
Finalmente, com a Constituição
Brasileira de 1988 (a Constituição Cidadã) as mulheres passaram ser
reconhecidas como iguais aos homens, com nossa luta pela democracia,
evidenciamos a realidade opressora, e fomos, enfim, incluídas como cidadãs
portadoras de mesmos direitos e deveres dos homens.
Somente, em 2002, a falta de
virgindade deixou de ser crime, pois o Código Civil Brasileiro do mesmo ano
extinguiu o dispositivo que antes permitia que homem solicitasse a anulação do
seu casamento, caso descobrisse que a esposa não era virgem antes do
matrimônio.
Em 2006, Maria da Penha, uma
farmacêutica que deu nome à Lei 11.340/2002 foi sancionada para combater a
violência contra mulher. Essa lei criou mecanismos para coibir e prevenir a
violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas de
assistência, atendimento e proteção, assim como apontando para a importância de
compreender a violência de gênero como resultado das desigualdades socialmente
construídas.
A Lei do Feminicídio, que
coloca o assassinato de mulheres por razões da condição do sexo feminino como
circunstância qualificadora de homicídio e o enquadra no rol de crimes
hediondos. Esta oferece a visibilidade à violência sistemática a que as
mulheres estão sujeitas no Brasil.
O feminicídio é o assassinato
praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (seja por misoginia
e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que
também podem envolver violência sexual) ou, em decorrência de violência
doméstica.
Em 2018, a importunação sexual
feminina passou a ser crime, através da Lei 13.718. A ocorrência deste crime
contra as mulheres e presente na pauta feminista fez incluí-lo na defesa contra
o assédio, doravante um crime.
Procure reconhecer e valorizar
as mulheres presentes em sua vida. Como estamos ainda em isolamento social,
envie um vídeo, uma mensagem ou, apenas, uma flor, ainda que, desenhada para
essas pessoas tão importantes em nossas jornadas.
A primeira celebração de um
Dia Nacional da Mulher aconteceu na esteira das reivindicações trabalhistas. Era
maio de 1908, quando cerca de 1,5 mil mulheres organizaram uma manifestação por
igualdade nos Estados Unidos. No início dos anos 1900, se seguiram greves da
indústria têxtil, principal empregadora das operárias na época.
Porém, foi apenas em 1919 que
a equidade salarial se tornou uma preocupação mundial. Naquele mesmo ano, a
Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou uma resolução que exige
salários iguais para homens e mulheres na mesma função. Até hoje, no entanto, a
igualdade de fato não foi alcançada. Segundo o Estudo de Estatísticas de Gênero
do IBGE, a remuneração de mulheres no Brasil equivale, em média, a 76% da dos
homens na mesma função.
Urge lembrar que as mulheres
representam 70% (setenta por cento) da força de trabalho em serviços social e
de saúde ao redor do mundo. Os dados são do documento “Um olhar para gênero”[5] do Fundo de População das
Nações Unidas (UNFPA), que aponta desigualdades de gênero e a piora da
qualidade de vida das mulheres durante a pandemia de Covid-19.
Nesse dia, muitas mulheres
notáveis se tornaram relevantes colaboradoras no enfrentamento da pandemia de
coronavírus, Elizabete Mitsue Pereira,
doutoranda pela Escola de Enfermagem da USP e Coordenadora da Atenção
Básica do Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (IABAS), Ludhmila
Hajjar, Professora da Universidade de São Paulo, médica cardiologista,
porta-voz da Sociedade Brasileira de Cardiologia e chefe de UTI no Hospital de
Clínicas de São Paulo, Margareth Dalcolmo[6]
é pneumologista e pesquisadora clínica da Fiocruz, Mariângela Simão é
vice-diretora geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), Eloisa Bonfá
é reumatologista e diretora Clínica do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP) e Ester Sabino é
imunologista e professora da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo.
E, você, leitora amiga, que é
muito importante para todos nós, no enfrentamento à pandemia, no combate à
ignorância e aos maus tratos e, principalmente, pela elevação da dignidade
humana como princípio fundamental de um Estado Democrático de Direito, como é nosso
país.
De acordo com recentes dados
da PNAD Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua) de
2019, o número de mulheres no Brasil é superior ao de homens. A população
brasileira é composta por 48,2% de homens e 51,8% de mulheres (grifo
meu). Em síntese, somos a maioria. Torna-se, imprescindível, portanto, aumentar
nossa participação no Legislativo, no Executivo e, também, no Judiciário.
Meus especiais cumprimentos as
mulheres que participam como Mariana do JURID, Ana Maria da Paixão Editores,
Marília Paixão (do BVIW e a todas as escritoras maravilhosas da irmandade BVIW),
Pollyana do Bonijuris, Valdineia Tessaro, Amanda do COAD, a Ingrid Louise,
minha filha e, a todas as trabalhadoras que diariamente constroem continuamente,
o progresso de nossa nação.
Referências:
DIAS, Maria Berenice. A mulher
no Código Civil. Disponível em: http://berenicedias.com.br/uploads/18_-_a_mulher_no_c%F3digo_civil.pdf Acesso em 7.3.2021.
LEITE, Gisele. A situação da
mulher entre progressos e desafios.
Disponível em: https://www.jornaljurid.com.br/colunas/gisele-leite/a-situacao-da-mulher-entre-progressos-e-desafios Acesso em 7.3.2021.
LFG. Blog Acontece. Disponível
em: https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/lei-do-divorcio-o-que-mudou-em-40-anos-no-brasil Acesso em 7.3.2021.
Um olhar para o gênero.
Disponível em: https://brazil.unfpa.org/pt-br/publications/um-olhar-para-g%C3%AAnero
Acesso em 7.3.2021.
[1]
Em apenas seis países no mundo há direitos econômicos iguais para homens e
mulheres, de acordo com estudo do Banco Mundial. Apenas Bélgica, Dinamarca,
França, Letônia, Luxemburgo e Suécia foram avaliadas pelo Banco Mundial como
lugares onde há igualdade entre os sexos nesses quesitos.
[2]
Somente dois anos depois, portanto, em 1934, quando da inauguração de um novo
Estado Democrático de Direito, por meio da segunda Constituição da República,
esses direitos políticos conferidos às mulheres foram assentados em bases
constitucionais. No entanto, a nova Constituição restringiu a votação feminina
às mulheres que exerciam função pública remunerada.
[3]
O primeiro grande marco para romper a hegemonia masculina foi em 1962, quando
da edição da Lei 6.121. O chamado Estatuto da Mulher Casada, devolveu a plena
capacidade à mulher, que passou à condição de colaboradora na administração da
sociedade conjugal. Mesmo tendo sido deixado para a mulher a guarda dos filhos
menores, sua posição ainda era subalterna. Foi dispensada a necessidade da
autorização marital para o trabalho e instituído o que se chamou de bens
reservados, que se constituía do patrimônio adquirido pela esposa com o produto
de seu trabalho. Esses bens não respondiam pelas dívidas do marido, ainda que
presumivelmente contraídas em benefício da família. In: DIAS, Maria Berenice. A
mulher no Código Civil. Disponível em: http://berenicedias.com.br/uploads/18_-_a_mulher_no_c%F3digo_civil.pdf Acesso em 7.3.2021.
[4]
A Emenda Constitucional foi apresentada pelo senador Nelson Carneiro (MDB-RJ),
mas causou muita reação no país. O professor Aguirre relata que havia muita
resistência, principalmente por parte das bancadas religiosas, que argumentavam
que a medida acabava com a instituição família. "Como era uma lei que
mudava radicalmente a estrutura da sociedade, havia reação dos mais
conservadores", recorda o professor Aguirre. Foram 26 anos de debates até
a aprovação da nova legislação pelo Congresso Nacional. Porém, a medida entrou
em vigor com restrição. A separação consensual só podia ser decretada após dois
anos de casamento, nos termos do art. 4º da Lei do Divórcio, com pedido
homologado pelo juiz. Havia também a possibilidade de se pedir a separação
litigiosa. Mas, tanto a separação na justiça quando a consensual não acabava
com o casamento. Era necessário o divórcio, que só poderia ser pedido no mínimo
após três anos da separação judicial, nos termos do art. 25 da Lei 6.515/77. Esse
dispositivo estabeleceu modalidade de divórcio-conversão. Isso é, depois de
separado judicialmente por três anos, o casal poderia requerer a conversão da
separação em divórcio. Outro avanço do processo de separação legal no Brasil
foi a Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007. A legislação possibilitou que o
divórcio e a separação consensuais pudessem ser requeridos em cartório, sem a
necessidade de recorrer à justiça. In: LFG. Blog Acontece. Disponível em: https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/lei-do-divorcio-o-que-mudou-em-40-anos-no-brasil
Acesso em 7.3.2021.
[6]
A mulher do ano: a atuação incansável da médica Margareth Dalcolmo durante a
pandemia Leiam em: https://oglobo.globo.com/ela/gente/a-mulher-do-ano-atuacao-incansavel-da-medica-margareth-dalcolmo-durante-pandemia-24814094
Acesso em 7.3.2021.
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